O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, publicou o despacho da Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior que torna públicos os procedimentos para a renovação de reconhecimento dos cursos de graduação em Medicina, com base no ciclo avaliativo do Enade 2023. O ato acolhe integralmente a Nota Técnica nº 85/2026, que vem anexa e carrega o procedimento.
O Despacho SERES/MEC nº 1, de 20 de outubro de 2026, publicado no D.O.U. de 21 de outubro de 2026, Edição 199, Seção 1, página 25, fecha uma remissão que estava aberta havia quase um ano. Quando a Seres divulgou os procedimentos do ciclo 2023, no Despacho SERES/MEC nº 2, de 26 de novembro de 2025, ela separou Medicina do resto e disse que os cursos da área teriam a renovação aberta de ofício conforme normativa específica a ser publicada. Esta é a normativa específica.
Para o mantenedor com curso de Medicina, a leitura prática é direta: o processo não depende de protocolo da instituição. O MEC o instaura, notifica a IES pelo e-MEC para instruir o pedido, e o trâmite segue um caminho que inclui visita.
O seu curso entra? Quatro condições, todas juntas
- Curso de graduação em Medicina.
- Reconhecido até 31 de dezembro de 2023. O corte é de cadastro, não de avaliação: vale a data em que o ato estava registrado, e não a data da prova.
- Com algum resultado de CPC tendo 2023 como ano de referência.
- Sem processo regulatório em trâmite.
Basta falhar uma delas para o curso ficar fora deste despacho — e ficar fora não é problema. Ficam de fora, e esta é a parte que evita susto desnecessário:
- Cursos com ato de reconhecimento ou de renovação publicado depois de 31 de dezembro de 2023. Seguem amparados pelos atos vigentes e entram no ciclo seguinte, ainda que o CPC saia depois.
- Cursos com processo regulatório em trâmite. A tramitação segue seu curso normal, sem abertura nova.
- Cursos com Aditamento de Extinção Voluntária em trâmite. A IES pode cancelar o processo de renovação informando o número do protocolo de extinção.
O caminho do processo, em cinco etapas
- 1 · O MEC instaura o processo de ofício. A instituição não protocola nada.
- 2 · A IES é notificada pelo e-MEC para instruir o pedido.
- 3 · O processo se inicia na fase de Despacho Saneador.
- 4 · Segue, obrigatoriamente, para avaliação in loco do Inep. Não há dispensa de visita.
- 5 · Concluída a avaliação, a Seres decide sobre a renovação em Parecer Final.
O caminho do processo, etapa por etapa. A avaliação in loco é obrigatória.
A avaliação in loco é etapa obrigatória do fluxo, não uma hipótese acionada por conceito baixo.
É aqui que está a diferença em relação aos demais cursos do ciclo 2023, em que parte dos processos é resolvida sem visita quando o conceito é satisfatório. Se o conceito obtido na visita for insatisfatório, a Secretaria pode determinar a celebração de Protocolo de Compromisso, nos termos dos artigos 53 a 56 do Decreto nº 9.235/2017. E há uma cláusula de retenção: curso sob supervisão pode ter o processo sobrestado a qualquer momento pela Diretoria de Supervisão.
O que a nota técnica faz questão de dizer
Dois pontos do anexo merecem leitura atenta, porque antecipam dúvidas que chegariam à mesa do mantenedor de qualquer jeito.
O primeiro é que a instauração do processo não implica juízo prévio acerca da qualidade do curso. A abertura é tratada como procedimento ordinário de análise sobre a conveniência da renovação — não é supervisão, não é sanção, e não deve ser lida como sinal de que algo foi encontrado.
O segundo é sobre o Enamed, e é mais sutil do que parece. O anexo afirma que os procedimentos não considerarão, para instaurar os processos, resultados, conceitos ou indicadores do Enamed nem de outros instrumentos avaliativos supervenientes, e acrescenta que esses instrumentos poderão ser disciplinados em norma própria.
Entra na decisão: o CPC do curso, ano de referência 2023. Não entra, para instaurar: o Enamed e outros instrumentos supervenientes — que poderão, porém, vir a ser disciplinados em norma própria.
O Enamed está fora da instauração — não fora para sempre.
Ou seja: o Enamed está fora da instauração, o que não é o mesmo que estar fora para sempre. A porta de uma norma própria fica expressamente aberta, e é isso que vale acompanhar.
Onde está o relógio
Vale registrar com clareza, porque é o tipo de informação que circula errado: o despacho e o seu anexo não fixam prazo em dias para a instituição, nem marco inicial de contagem.
- 21 de outubro de 2026, publicação no D.O.U. — não inicia contagem de prazo nenhuma.
- Notificação no e-MEC, em data indefinida — é aqui que o relógio começa, e o prazo concreto vem nela.
Onde está o relógio: a publicação não inicia prazo nenhum.
Quem administra curso de Medicina reconhecido até o fim de 2023 deve, portanto, tratar o e-MEC como canal de prazo a partir de agora. A notificação pode chegar sem aviso prévio, e o relógio que importa começa nela.
O que fazer nesta semana
- Levantar a data do ato de reconhecimento ou da última renovação de cada curso de Medicina da mantenedora, e confrontá-la com 31 de dezembro de 2023.
- Conferir se há processo regulatório em trâmite para o curso, porque isso o retira do alcance deste despacho.
- Designar quem acompanha o e-MEC diariamente, já que a notificação de abertura chega por ali e é ela que dispara o prazo real.
- Começar a preparar a instituição para a visita, que aqui é certa: documentação do Despacho Saneador, infraestrutura, corpo docente e laboratórios.
- Separar o CPC do curso com ano de referência 2023, que é o resultado que define o enquadramento.
Uma observação final de contexto: o despacho complementa a Nota Técnica nº 25/2025, que veio anexa ao Despacho SERES/MEC nº 2/2025 e trata do ciclo 2023 em geral. Os casos omissos ficam com a DIREG/SERES.