PORTARIA Nº 747, DE 5 DE JULHO DE 2022
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A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e considerando o disposto na Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o grupo de trabalho de que trata a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018.
Composição
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros, respectivamente titular e suplente, indicados pelos órgãos e entidades de que trata o art. 3º da Portaria MEC nº 328, de 2018:
I – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação:
a) Diana Guimarães Azin; e
b) Alexandre Pereira da Silva;
II – Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação:
a) Sérgio Henrique da Silva Santos; e
b) Maria Cristina Manno;
III – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira:
a) Danilo Dupas Ribeiro; e
b) Helena Cristina Carneiro Cavalcanti de Albuquerque;
IV – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares:
a) Hervaldo Sampaio Carvalho; e
b) Andreia Rodrigues Meira dos Santos;
V – Conselho Nacional de Educação:
a) Luiz Roberto Liza Curi; e
b) Aristides Cimadon;
VI – Conselho Federal de Medicina:
a) Rosylane Nascimento das Mercês Rocha; e
b) Júlio César Vieira Braga;
VII – Associação Médica Brasileira:
a) César Eduardo Fernandes; e
b) José Eduardo Lutaif Dolci; e
VIII – Associação Brasileira de Educação Médica:
a) Nildo Alves Batista; e
b) Sandro Schreiber de Oliveira.
Funcionamento
Art. 3º O grupo de trabalho, colegiado de natureza prospectiva, terá objetivo de coletar dados e informações para subsidiar a política de formação médica e as ações regulatórias do MEC para a autorização de novos cursos de Medicina.
Parágrafo único. Fica vedada a submissão dos dados e informações apresentados durante as atividades do grupo de trabalho a deliberação dos membros.
Art. 4º A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior poderá convidar para participar das reuniões do grupo de trabalho:
I – representantes de órgãos ou entidades públicos distintos daqueles de que tratam os incisos I a V do caput do art. 2º;
II – representantes de entidades associativas de abrangência nacional que atuem em áreas afetas aos objetivos do grupo de trabalho; ou
III – pessoas físicas de notório saber em áreas afetas aos objetivos do grupo de trabalho.
Art. 5º O grupo de trabalho se reunirá ordinariamente nas datas definidas no Anexo e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
Parágrafo único. A convocação para reuniões extraordinárias será enviada aos membros com antecedência mínima de setenta e duas horas.
Art. 6º Os membros do grupo de trabalho e os convidados participarão das reuniões exclusivamente por meio de videoconferência.
§ 1º O endereço eletrônico para acesso a cada reunião será encaminhado aos membros com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
§ 2º Quando do acesso ao endereço eletrônico de que trata o § 1º, cada membro ou convidado deverá se registrar com o nome completo, acompanhado do nome do órgão ou entidade que representa.
§ 3º Fica vedado o acesso de participantes distintos daqueles de que tratam os art. 2º e art. 4º às reuniões do grupo de trabalho.
§ 4º As reuniões de que trata o caput serão registradas em meio audiovisual e disponibilizadas ao público por meio do sítio eletrônico do Ministério da Educação no prazo de três dias úteis, contado da data da realização de cada reunião.
Art. 7º A cada reunião do grupo de trabalho haverá apresentação de dados e informações pelos membros de que tratam os incisos VI a VIII do caput do art. 2º e pelos convidados de que trata o art. 4º.
§ 1º Cada membro de que trata o caput disporá de vinte minutos para apresentar os respectivos dados e informações.
§ 2º Após a apresentação de que trata o § 1º, serão concedidos cinco minutos a cada um dos demais membros de que trata o caput, para manifestação sobre os dados e informações apresentados.
§ 3º As apresentações de que trata o § 1º e as manifestações de que trata o § 2º observação a seguinte ordem:
I – nomes das entidades representadas, ordenadas alfabeticamente, nas hipóteses de que tratam os incisos VI a VIII do caput do art. 2º e os incisos I e II do caput do art. 4º; e
II – nomes das pessoas físicas, ordenadas alfabeticamente, na hipótese de que trata o inciso III do caput do art. 4º.
§ 4º Será cassada a palavra do membro ou convidado que a tomar em inobservância ao disposto nos § 1º a § 3º.
§ 5º Os membros de que tratam os incisos I a V do caput do art. 2º não apresentarão dados ou informações durante as reuniões do grupo de trabalho e farão suas considerações quando da elaboração do relatório final.
Art. 7º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O grupo de trabalho concluirá seus trabalhos até o dia 31 de outubro de 2022.
Art. 9º O relatório final do grupo de trabalho será submetido a tomada de subsídios pelo período improrrogável de quinze dias.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Data | Temas das apresentações. |
04/08/2022 | Reunião inicial. Apresentação dos membros e das regras de funcionamento do grupo de trabalho. Resumo das contribuições recebidas na Tomada de Subsídios nº 01/2022. |
11/08/2022 | Cenário atual da educação médica no Brasil. Distribuição Territorial dos egressos. |
18/08/2022 | Verificação da qualidade do ensino nos cursos de graduação em Medicina. |
25/09/2022 | Corpo docente dos cursos de graduação em Medicina. Contrapartidas ao SUS. |
01/09/2022 | Cenários de prática acadêmica nos cursos de graduação em Medicina. Hospitais de ensino. |
08/09/2022 | Vinculação a programas de residência médica e especialidades prioritárias. |
15/09/2022 | Custos de implantação e manutenção da estrutura necessária à oferta de curso de graduação em medicina. |
22/09/2022 | Reunião final. |