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Republicado o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2022.

PORTARIA Nº 397, DE 2 DE JUNHO DE 2022

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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e no art. 11 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Estabelecer o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o exercício de 2022, para fins de expedição dos respectivos atos e de suas modificações, conforme os anexos desta Portaria.

Parágrafo único. O protocolo de processos regulatórios que ainda não dispõe de funcionalidade no Sistema e-MEC também deve obedecer aos prazos fixados nesta Portaria.

Art. 2º O protocolo do pedido deverá, para cada ato autorizativo, nos termos da regulamentação vigente, ser devidamente instruído com os documentos de responsabilidade da Instituição e informações requeridas pelo Sistema e-MEC.

§ 1º O protocolo de pedido que não apresentar o completo preenchimento do respectivo formulário no Sistema e-MEC e/ou não estiver com sua documentação completa será cancelado.

§ 2º O protocolo de pedido que demande o pagamento da Taxa de Avaliação in loco de que trata a Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, não se completará até o referido pagamento, observado o prazo indicado no respectivo boleto, ensejando no cancelamento automático do pedido quando da ausência do pagamento.

Art. 3º Para processos de recredenciamento de Instituições de Ensino Superior – IES e de reconhecimento de cursos, as instituições deverão protocolar os pedidos nos termos do § 1º do art. 11 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Os processos de renovação de reconhecimento de cursos obedecerão ao fluxo estabelecido em norma própria, editada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES/MEC.

Art. 5º A conclusão dos processos regulatórios observará a previsão disposta no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, na Portaria MEC nº 783, de 30 de setembro de 2020, e na Portaria SERES nº 279, de 29 de setembro de 2020.

Art. 6º O não protocolo dos processos regulatórios, quando obrigatórios, nos períodos fixados por esta Portaria, implicará irregularidade administrativa, sujeitando a IES ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e na regulamentação vigente.

Art. 7º Os pedidos de autorização de cursos de Medicina serão regidos pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e outros instrumentos normativos específicos, conforme o caso, não seguindo os trâmites e prazos previstos nesta Portaria.

Parágrafo único. Os pedidos de aumento de vagas em cursos de Medicina observarão o disposto na Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018, não seguindo os trâmites e prazos previstos nesta Portaria.

Art. 8º A SERES/MEC não se responsabilizará por pedidos não protocolados a que não tenha dado causa, devendo as Instituições atentarem para os prazos e procedimentos sob suas responsabilidades.

Art. 9º Eventuais erros do Sistema e-MEC que causem prejuízo à IES, desde que devidamente fundamentados com a apresentação da documentação comprobatória e formalmente comunicados dentro do prazo previsto nos Anexos, serão analisados e eventualmente sanados.

Parágrafo único. A regularização referida no caput será efetuada após análise e constatação de eventual erro do Sistema e-MEC pela Diretoria de Política Regulatória da SERES/MEC.

Art. 10. A SERES/MEC, motivadamente, em ato próprio, poderá alterar ou prorrogar os prazos definidos nos Anexos desta Portaria.

Art. 11. Excepcionalmente, os prazos dos atos regulatórios que vençam antes do primeiro período estabelecido nos Anexos desta Portaria ficam prorrogados de ofício, devendo as instituições efetuarem o protocolo do respectivo ato no referido período, com vistas a assegurar a regularidade.

Art. 12. Os casos omissos e dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão solucionados pela SERES/MEC.

Art. 13. Fica expressamente revogada a Portaria MEC nº 204, de 25 de março de 2022, publicada em 29 de março de 2022.

Art. 14. Os atos praticados na vigência da Portaria MEC nº 204, de 25 de março de 2022, publicada em 29 de março de 2022, permanecem inalterados.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR GODOY VEIGA

ANEXO I

Ato Regulatório(Presencial e EaD)Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC
ReconhecimentoDe 1º deabrilde 2022a 31 dedezembrode 2022
RecredenciamentoDe 1º de abril de 2022 a 31 de dezembrode 2022
Autorização de cursosDe 1º de abril de 2022 a 31 de dezembrode 2022
Credenciamento como Centro Universitário;Credenciamento deCampusfora de sede;Autorização* Vinculada a Credenciamento deCampusFora de Sede; eCredenciamento Escola de GovernoDe 1º de abril de 2022 a 31 de dezembrode 2022
Credenciamento de IES e Autorização* de curso em processo vinculadoDe 1º de abril de 2022 a 31 de dezembrode 2022

* As autorizações de curso vinculadas aos processos de credenciamento aguardarão a conclusão destes para que possam ser finalizadas.

ANEXO II

ADITAMENTOS

Ato RegulatórioPeríodo de protocolo do pedido no Sistema e-MEC
Extinção voluntária de cursos por IES sem autonomia;Alteração de denominação de curso*;Alteração de denominação de IES;Mudança de local de oferta de curso (presencial);Unificação de mantidas; eTransferência de MantençaProtocolo aberto o ano todo
Descredenciamento Voluntário de Instituições*Protocolo aberto o ano todo
Aumento de vagasDe 1º de abril de 2022 a 31 de dezembrode 2022

* Inexistente a funcionalidade no Sistema e-MEC: os pedidos deverão ser protocolados por meio de ofício remetido à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES.

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