LCPS Educacional

lcps-logotipo-color

Publicações

SERES cria grupo de apoio técnico (GAT) para a compilação das informações da política de formação médica e ações regulatórias para a autorização de novos cursos de medicina no país

PORTARIA Nº 974, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Consulte a versão certificada

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019; considerando o disposto na Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Apoio Técnico – GAT responsável por assessorar a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -SERES na compilação das informações provenientes do Grupo de Trabalho – GT de que trata a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018.

Art. 2º O GAT terá a seguinte composição:

I – um representante da Universidade Federal do Amazonas;

II – três representantes da Universidade Federal do Paraná;

III – três representantes da Universidade Federal do Ceará;

IV – três representantes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

V – um representante da Associação Nacional das Universidades Particulares – ANUP;

VI – um representante da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior – ABMES;

VII – um representante do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB; e

VIII – um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 3º Designar os seguintes membros do GAT:

a) Ivan Monteiro dos Santos;

b) Edison Luiz Almeida Tizzot;

c) Cristina de Oliveira Rodrigues;

d) Marineli Joaquim Meier;

e) João Macedo Coelho Filho;

f) Paulo Roberto Lacerda Leal;

g) Alberto Farias Filho;

h) Marcelo Luiz Brandão Vilela;

i) Vinicius de Jesus Rodrigues Neves;

j) Rogers Barros de Paula;

k) Silvio Pessanha Neto;

l) Claudio Moura Lacerda;

m) Henrique Leonardo Guerra; e

n) Vinícius Nunes Azevedo.

Art. 4º Compete ao GAT:

I – compilar as informações técnicas provenientes dos estudos realizados no âmbito do GT de que trata a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018;

II – apontar possíveis cenários diante de novas propostas de regulamentação; e

III – analisar o relatório final oriundo do GT de que trata a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018.

Parágrafo único. Fica vedada a submissão dos dados e informações apresentados durante as atividades do grupo de trabalho a deliberação dos membros.

Art. 5º O GAT se reunirá ordinariamente nas datas definidas no anexo e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

Parágrafo único. A convocação para reuniões extraordinárias será enviada aos membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 6º Os membros do grupo de trabalho e os convidados participarão das reuniões exclusivamente por meio de videoconferência.

§ 1º Sendo inviável ou inconveniente a realização de reunião por videoconferência, as despesas relativas às diárias e passagens dos membros serão custeadas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

§ 2º O endereço eletrônico para acesso a cada reunião será encaminhado aos membros com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 3º Quando do acesso ao endereço eletrônico de que trata o § 2º, cada membro ou convidado deverá se registrar com o nome completo, acompanhado do nome do órgão ou entidade que representa.

Art. 7º O GAT concluirá seus trabalhos na data definida no anexo.

Art. 8º A participação dos integrantes do GAT será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 9º O GAT é temporário e terá o prazo de 18 (dezoito) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão de suas atividades.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIANA GUIMARÃES AZIN

ANEXO

DataTemas das apresentações.
16/11/20221ª Reunião
18/11/20222ª Reunião
23/11/20223ª Reunião
25/11/20224ª Reunião
28/11/2022Entrega de Parecer Técnico

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Gostou do Conteúdo? Compartilhe!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

O que você está procurando?

Categorias:

Publicações Recentes: