PORTARIA Nº 974, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Consulte a versão certificada
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019; considerando o disposto na Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Apoio Técnico – GAT responsável por assessorar a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -SERES na compilação das informações provenientes do Grupo de Trabalho – GT de que trata a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018.
Art. 2º O GAT terá a seguinte composição:
I – um representante da Universidade Federal do Amazonas;
II – três representantes da Universidade Federal do Paraná;
III – três representantes da Universidade Federal do Ceará;
IV – três representantes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
V – um representante da Associação Nacional das Universidades Particulares – ANUP;
VI – um representante da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior – ABMES;
VII – um representante do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras – CRUB; e
VIII – um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Designar os seguintes membros do GAT:
a) Ivan Monteiro dos Santos;
b) Edison Luiz Almeida Tizzot;
c) Cristina de Oliveira Rodrigues;
d) Marineli Joaquim Meier;
e) João Macedo Coelho Filho;
f) Paulo Roberto Lacerda Leal;
g) Alberto Farias Filho;
h) Marcelo Luiz Brandão Vilela;
i) Vinicius de Jesus Rodrigues Neves;
j) Rogers Barros de Paula;
k) Silvio Pessanha Neto;
l) Claudio Moura Lacerda;
m) Henrique Leonardo Guerra; e
n) Vinícius Nunes Azevedo.
Art. 4º Compete ao GAT:
I – compilar as informações técnicas provenientes dos estudos realizados no âmbito do GT de que trata a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018;
II – apontar possíveis cenários diante de novas propostas de regulamentação; e
III – analisar o relatório final oriundo do GT de que trata a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018.
Parágrafo único. Fica vedada a submissão dos dados e informações apresentados durante as atividades do grupo de trabalho a deliberação dos membros.
Art. 5º O GAT se reunirá ordinariamente nas datas definidas no anexo e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
Parágrafo único. A convocação para reuniões extraordinárias será enviada aos membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 6º Os membros do grupo de trabalho e os convidados participarão das reuniões exclusivamente por meio de videoconferência.
§ 1º Sendo inviável ou inconveniente a realização de reunião por videoconferência, as despesas relativas às diárias e passagens dos membros serão custeadas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
§ 2º O endereço eletrônico para acesso a cada reunião será encaminhado aos membros com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
§ 3º Quando do acesso ao endereço eletrônico de que trata o § 2º, cada membro ou convidado deverá se registrar com o nome completo, acompanhado do nome do órgão ou entidade que representa.
Art. 7º O GAT concluirá seus trabalhos na data definida no anexo.
Art. 8º A participação dos integrantes do GAT será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 9º O GAT é temporário e terá o prazo de 18 (dezoito) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão de suas atividades.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO
Data | Temas das apresentações. |
16/11/2022 | 1ª Reunião |
18/11/2022 | 2ª Reunião |
23/11/2022 | 3ª Reunião |
25/11/2022 | 4ª Reunião |
28/11/2022 | Entrega de Parecer Técnico |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.