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SERES define as regras do grupo de trabalho que tratará da política de formação médica e as ações regulatórias do MEC para a autorização de novos cursos de Medicina.

PORTARIA Nº 747, DE 5 DE JULHO DE 2022

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A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e considerando o disposto na Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o grupo de trabalho de que trata a Portaria MEC nº 328, de 5 de abril de 2018.

Composição

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros, respectivamente titular e suplente, indicados pelos órgãos e entidades de que trata o art. 3º da Portaria MEC nº 328, de 2018:

I – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação:

a) Diana Guimarães Azin; e

b) Alexandre Pereira da Silva;

II – Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação:

a) Sérgio Henrique da Silva Santos; e

b) Maria Cristina Manno;

III – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira:

a) Danilo Dupas Ribeiro; e

b) Helena Cristina Carneiro Cavalcanti de Albuquerque;

IV – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares:

a) Hervaldo Sampaio Carvalho; e

b) Andreia Rodrigues Meira dos Santos;

V – Conselho Nacional de Educação:

a) Luiz Roberto Liza Curi; e

b) Aristides Cimadon;

VI – Conselho Federal de Medicina:

a) Rosylane Nascimento das Mercês Rocha; e

b) Júlio César Vieira Braga;

VII – Associação Médica Brasileira:

a) César Eduardo Fernandes; e

b) José Eduardo Lutaif Dolci; e

VIII – Associação Brasileira de Educação Médica:

a) Nildo Alves Batista; e

b) Sandro Schreiber de Oliveira.

Funcionamento

Art. 3º O grupo de trabalho, colegiado de natureza prospectiva, terá objetivo de coletar dados e informações para subsidiar a política de formação médica e as ações regulatórias do MEC para a autorização de novos cursos de Medicina.

Parágrafo único. Fica vedada a submissão dos dados e informações apresentados durante as atividades do grupo de trabalho a deliberação dos membros.

Art. 4º A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior poderá convidar para participar das reuniões do grupo de trabalho:

I – representantes de órgãos ou entidades públicos distintos daqueles de que tratam os incisos I a V do caput do art. 2º;

II – representantes de entidades associativas de abrangência nacional que atuem em áreas afetas aos objetivos do grupo de trabalho; ou

III – pessoas físicas de notório saber em áreas afetas aos objetivos do grupo de trabalho.

Art. 5º O grupo de trabalho se reunirá ordinariamente nas datas definidas no Anexo e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.

Parágrafo único. A convocação para reuniões extraordinárias será enviada aos membros com antecedência mínima de setenta e duas horas.

Art. 6º Os membros do grupo de trabalho e os convidados participarão das reuniões exclusivamente por meio de videoconferência.

§ 1º O endereço eletrônico para acesso a cada reunião será encaminhado aos membros com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 2º Quando do acesso ao endereço eletrônico de que trata o § 1º, cada membro ou convidado deverá se registrar com o nome completo, acompanhado do nome do órgão ou entidade que representa.

§ 3º Fica vedado o acesso de participantes distintos daqueles de que tratam os art. 2º e art. 4º às reuniões do grupo de trabalho.

§ 4º As reuniões de que trata o caput serão registradas em meio audiovisual e disponibilizadas ao público por meio do sítio eletrônico do Ministério da Educação no prazo de três dias úteis, contado da data da realização de cada reunião.

Art. 7º A cada reunião do grupo de trabalho haverá apresentação de dados e informações pelos membros de que tratam os incisos VI a VIII do caput do art. 2º e pelos convidados de que trata o art. 4º.

§ 1º Cada membro de que trata o caput disporá de vinte minutos para apresentar os respectivos dados e informações.

§ 2º Após a apresentação de que trata o § 1º, serão concedidos cinco minutos a cada um dos demais membros de que trata o caput, para manifestação sobre os dados e informações apresentados.

§ 3º As apresentações de que trata o § 1º e as manifestações de que trata o § 2º observação a seguinte ordem:

I – nomes das entidades representadas, ordenadas alfabeticamente, nas hipóteses de que tratam os incisos VI a VIII do caput do art. 2º e os incisos I e II do caput do art. 4º; e

II – nomes das pessoas físicas, ordenadas alfabeticamente, na hipótese de que trata o inciso III do caput do art. 4º.

§ 4º Será cassada a palavra do membro ou convidado que a tomar em inobservância ao disposto nos § 1º a § 3º.

§ 5º Os membros de que tratam os incisos I a V do caput do art. 2º não apresentarão dados ou informações durante as reuniões do grupo de trabalho e farão suas considerações quando da elaboração do relatório final.

Art. 7º A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º O grupo de trabalho concluirá seus trabalhos até o dia 31 de outubro de 2022.

Art. 9º O relatório final do grupo de trabalho será submetido a tomada de subsídios pelo período improrrogável de quinze dias.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIANA GUIMARÃES AZIN

ANEXO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DataTemas das apresentações.
04/08/2022Reunião inicial. Apresentação dos membros e das regras de funcionamento do grupo de trabalho. Resumo das contribuições recebidas na Tomada de Subsídios nº 01/2022.
11/08/2022Cenário atual da educação médica no Brasil. Distribuição Territorial dos egressos.
18/08/2022Verificação da qualidade do ensino nos cursos de graduação em Medicina.
25/09/2022Corpo docente dos cursos de graduação em Medicina. Contrapartidas ao SUS.
01/09/2022Cenários de prática acadêmica nos cursos de graduação em Medicina. Hospitais de ensino.
08/09/2022Vinculação a programas de residência médica e especialidades prioritárias.
15/09/2022Custos de implantação e manutenção da estrutura necessária à oferta de curso de graduação em medicina.
22/09/2022Reunião final.

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