O texto apresenta o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente aos embargos de declaração na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e na ADI 7.187, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal reafirmou a validade do chamamento público previsto na Lei do Mais Médicos para a abertura de novos cursos de medicina, rejeitando recursos de entidades que não possuem legitimidade processual. A decisão esclarece que processos administrativos iniciados por ordem judicial devem comprovar a relevância e necessidade social das novas vagas, conforme critérios técnicos do Ministério da Educação. O acórdão destaca que o Poder Judiciário não deve substituir o mérito administrativo nas decisões regulatórias do setor educacional. Além disso, validou-se o uso de indicadores da OCDE como parâmetro auxiliar para aferir a carência de profissionais em determinadas regiões. Por fim, o STF determinou a continuidade de processos em estágios avançados, visando garantir a segurança jurídica de instituições e alunos já integrados ao sistema.
O Novo Cenário
A disputa de alto nível constitucional está, em grande parte, encerrada. A
arena para novas autorizações agora é primariamente administrativa.
Ações Estratégicas
- Dominar o ‘Padrão Decisório’: Entender e se adaptar profundamente
aos critérios da Portaria MEC 531/2023. - Construir um Caso Sólido: A tarefa é comprovar, com ‘insumos de
natureza técnica’, a ‘relevância e necessidade social’ do pleito nos
termos exigidos pelo MEC. - Preparar-se para a Via Judicial Individual: Futuras contestações não
serão mais sobre a constitucionalidade da lei, mas sobre a legalidade de
um ato administrativo específico (ex: erro processual, falta de
fundamentação na recusa do MEC). Cada caso será uma batalha
individual no foro competente
Acesse aqui o acórdão na íntegra
Ouça nossa análise sobre o acórdão
Veja abaixo um resumo de nossa análise sobre o acórdão.
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