DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/03/2024 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 43
Órgão: Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 432/2023, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 27 de março de 2024, Seção 1, página 23, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Educação Superior (IES).
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, entende-se por diretrizes o conjunto articulado de princípios e critérios a serem observados pelos sistemas de ensino e pelas instituições e redes de ensino públicas e privadas, na organização, no planejamento, no desenvolvimento e na avaliação da graduação em Ciências Contábeis, bacharelado.
CAPÍTULO II
DO PERFIL E DAS COMPETÊNCIAS DO EGRESSO
Art. 2º O curso de graduação em Ciências Contábeis deve assegurar as condições para que o bacharel compreenda as questões científicas, técnicas, sociais, ambientais e políticas, no contexto da Contabilidade, com a aplicação da tecnologia da informação e comunicação, devendo ter a capacidade de apropriar-se, entre outros, dos seguintes atributos:
I – aplicar o pensamento científico no desenvolvimento de suas atividades;
II – atender às necessidades informacionais, financeiras e não financeiras, das partes interessadas;
III – prover meios e estratégias contundentes para a tomada de decisão das diversas organizações, culminando, pois, na realização dos fins contábeis enquanto ciência;
IV – desenvolver concepção multidisciplinar e transdisciplinar em sua prática;
V – atuar com isenção, com comprometimento e com ceticismo profissional;
VI – reconhecer a importância das diversidades e de questões no âmbito social, ambiental e governança nos ambientes das entidades;
VII – ter visão sistêmica, holística e humanista;
VIII – ser cooperativo, criativo, crítico, reflexivo, proativo, inovador e adaptável a mudança de cenários;
IX – agir com ética, considerando o código de ética e demais normas de conduta do Contador;
X – manter-se em continuidade no ensino e aprendizagem, inclusive com formações continuadas, ao longo da vida profissional;
XI – fazer uso das tecnologias da informação e comunicação para coleta, armazenamento e análise de dados e disponibilização de informações à tomada de decisão; e
XII – saber se comunicar de forma eficaz, de maneira escrita, verbal ou visual.
Art. 3º O curso de graduação em Ciências Contábeis deve proporcionar aos discentes, ao longo da formação acadêmica, no mínimo, as competências e as habilidades descritas no Apêndice I.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO
Art. 4º O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de graduação em Ciências Contábeis deve garantir o conjunto das atividades de aprendizagem que assegure o desenvolvimento das competências estabelecidas nesta resolução, contemplando:
I – princípios norteadores do PPC:
a) histórico e justificativa;
b) pressupostos teóricos (fundamentos normativos e filosóficos que amparam o processo de ensino-aprendizagem ao perfil do egresso);
c) objetivos contextualizados em relação às suas inserções institucional, política, econômica, geográfica e social;
d) diagnóstico do curso, contemplando, no mínimo, condições objetivas de oferta e a vocação do curso; e
e) perfil profissional esperado para o egresso.
II – organização curricular:
a) matriz curricular, descrevendo componentes obrigatórios e optativos;
b) conjunto de conteúdos que contemple as competências e as respectivas habilidades, conforme Apêndice I;
c) formas de realização da interdisciplinaridade, modos de integração entre conceitos e práticas e inserção da inovação nos componentes curriculares;
d) atividades complementares;
e) plano de desenvolvimento de atividade de extensão e de inovação por meio de desenvolvimento de produtos, de serviços e de processos;
f) trabalho de conclusão de curso (TCC), se adotado pelo curso; e
g) descrição de como a instituição irá desenvolver a prática contábil em consonância com as competências descritas no Apêndice I.
III – processo de autoavaliação (interno e externo) e de gestão de ensino-aprendizagem do curso que contemple instrumentos de avaliação das competências desenvolvidas, do processo de diagnóstico e de elaboração de planos de ação para a melhoria do ensino-aprendizagem, especificando responsabilidades e governança do processo;
IV – acompanhamento dos egressos;
V – modo da integração entre graduação e pós-graduação, quando houver; e
VI – descrição de como a instituição fomenta as atividades de iniciação científica.
Parágrafo único. O PPC pode conter outros elementos que o torne consistente, visando atender às demandas específicas para a formação do bacharel em Ciências Contábeis.
Art. 5º A Instituição de Educação Superior (IES) deverá oferecer conteúdo aplicado de Contabilidade que integre as competências do Apêndice I, podendo ser:
I – estágio supervisionado, conforme a legislação vigente; ou
II – laboratório de simulações em práticas contábeis, de acordo com regulamentação própria da IES.
Art. 6º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um componente curricular opcional do curso, que, uma vez adotado, poderá ser desenvolvido na forma de produção acadêmica, de artigo científico, de relatório técnico ou de projetos de desenvolvimento de produtos ou serviços, relacionados às competências descritas nesta resolução.
Art. 7º As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, de conhecimentos e de competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, abrangendo a prática de estudos e de atividades independentes, transversais, opcionais e de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho.
Parágrafo único. As Atividades Complementares devem se constituir de componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com o descrito no art. 5º e com as atividades de extensão.
Art. 8º As atividades de extensão são aquelas em que há interação entre a instituição e a sociedade, tendo por princípio um processo formativo centrado no protagonismo do estudante, promovendo as competências, descritas no Apêndice I.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As IES deverão organizar um processo de acompanhamento dos egressos de forma continuada e articulada, com o propósito de obter informações para o aprimoramento do curso.
Art. 10. As Diretrizes Curriculares Nacionais desta Resolução devem ser implantadas pelas IES, obrigatoriamente, no prazo máximo de 2 (dois) anos, aos alunos ingressantes, a partir da publicação deste ato normativo.
Parágrafo único. As IES poderão optar pela aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais aos demais alunos do período ou do ano subsequente à publicação desta Resolução.
Art. 11. Fica revogada a Resolução CNE/CES nº 10, de 16 de dezembro de 2004.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor em 2 de maio de 2024.
HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO
APÊNDICE I
Habilidades gerais
a) pesquisar, refletir, realizar a análise crítica, usar a criatividade, buscar e desenvolver soluções para organizar e interpretar os dados macroeconômicos e microeconômicos, a fim de resolver problemas;
b) integrar os conhecimentos de Administração, da Economia, do Direito, das Tecnologias da Informação e de outras áreas relacionadas aos saberes das Ciências Contábeis para criar ou aprimorar, de forma inovadora, os modelos de negócio das entidades, considerando as dimensões sociais, ambientais, econômicas e culturais;
c) utilizar os conhecimentos de matemática financeira, estatística, métodos quantitativos e qualitativos como ferramenta para geração e análise de informação, entre estas a execução do processo contábil, análise retrospectiva e preditiva, realização de trabalho de auditoria e asseguração;
d) desenvolver argumentos com base em fatos, dados e informações científicas para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os direitos humanos, o reconhecimento e proposição de mudanças no âmbito socioambiental, o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação aos interesses das partes; e
e) comunicar-se de forma eficaz, compartilhando ideias e conceitos de modo efetivo e apropriado à audiência e à situação, usando argumentação suportada por evidências.
Competências e Habilidades Técnicas
Competências | Habilidades |
Preparar, analisar e reportar informações financeiras e não financeiras relevantes e fidedignas. | a) aplicar as Normas Brasileiras de Contabilidade pertinentes a quaisquer entidades e o que rege o Comitê de Pronunciamentos Contábeis;b) agir de acordo com os princípios, postulados e convenções contábeis;c) identificar as políticas contábeis adequadas na preparação das demonstrações financeiras;d) elaborar e interpretar as demonstrações financeiras; e |
e) elaborar e interpretar relatórios de informações não financeiras. | |
Participar da formulação do planejamento estratégico e apoiar a gestão no processo de tomada de decisão. | a) aplicar técnicas de gestão de custos, avaliação de desempenho e orçamentos para apoiar a tomada de decisão;b) utilizar ferramentas de gerenciamento de riscos e oportunidades e analisar cenários que possam impactar o modelo de negócio da entidade;c) analisar estratégias de financiamento e suas implicações; |
d) analisar a posição financeira atual e futura de uma entidade, usando as técnicas de análise de índices, análise de tendências, análise de fluxo de caixa, entre outras;e) elaborar orçamento de capital para avaliação de decisões de investimento de capital;f) aplicar as abordagens de avaliação de empresas, de ativos e de mercado usadas para decisões de investimento; e | |
g) analisar as implicações tributárias e previdenciárias relacionadas com as estratégias de negócio e de tomada de decisão. | |
Auditar informações financeiras e não financeiras e fornecer outros serviços de asseguração. | a) aplicar as normas de auditoria e asseguração;b) aplicar o que rege o Comitê de Pronunciamentos Contábeis;c) planejar e executar trabalhos de auditoria e asseguração;d) avaliar os riscos relevantes de distorção nas demonstrações financeiras e nas estratégias de auditoria; e |
e) aplicar métodos quantitativos e qualitativos aos trabalhos de auditoria e asseguração, quando aplicáveis. | |
Analisar a gestão de risco, controle interno e outros mecanismos de governança. | a) explicar aos gestores acerca dos princípios da boa governança, incluindo os direitos e responsabilidades dos proprietários, dos investidores e dos responsáveis pela governança;b) explicar o papel das partes interessadas nos requisitos de governança, de divulgação e de transparência; |
c) analisar os riscos e oportunidades das atividades de uma entidade, inclusive os climáticos, os ambientais e os sociais, com o uso de instrumentos quantitativos e qualitativos; ed) analisar a confiabilidade do sistema de controle interno relacionado às demonstrações financeiras. | |
Compreender e aplicar a legislação tributária e previdenciária. | a) elaborar o planejamento tributário e previdenciário;b) aplicar as leis e regulamentos tributários e previdenciários inerentes às organizações;c) avaliar os impactos tributários e previdenciários da tomada de decisão; ed) identificar riscos oriundos da gestão tributária e previdenciária das entidades. |
Executar trabalhos de perícia judicial e extrajudicial. | a) aplicar normas de Perícia Contábil;b) aplicar procedimentos técnico-científicos de Perícia Contábil destinados a subsidiar a solução do litígio ou da constatação de fato; ec) elaborar laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente. |
Compreender como a tecnologia da informação contribui para a análise de dados e para a geração de informação. | a) utilizar tecnologias da informação para apoiar o processo de geração e interpretação da informação contábil;b) explicar como a tecnologia da informação contribui para a análise de dados e para a tomada de decisão;c) apropriar-se das tecnologias de captura, armazenamento, mineração e análise de dados; |
d) desenvolver novas tecnologias, inclusive programação, para geração de informação; ee) desenvolver a capacidade de implementar e usar tecnologias contemporâneas comobig data,data analytics,data visualisatione inteligência artificial no âmbito dos sistemas de informação contábil. |
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