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CFMV leva à fase presencial em novembro a fiscalização dos cursos de Veterinária e Zootecnia

MercadoMEC

Em comunicado de 8 de outubro de 2026, o Conselho Federal de Medicina Veterinária informou que a Operação Educação terá continuidade presencial em novembro de 2026.

A etapa remota está em andamento desde 14 de setembro. O objeto são os cursos de graduação em Medicina Veterinária e Zootecnia em funcionamento no país, presenciais e semipresenciais. O conselho não informa quantos cursos ou instituições serão visitados, nem divulga lista nominal.

A base legal invocada é a Lei nº 5.517, de 1968, que trata da fiscalização do exercício profissional. Não há resolução nem ato normativo numerado do conselho para a operação: a origem é uma proposta da 1ª Conferência Nacional de Fiscalização, de 2025, aprovada pela Câmara Nacional de Presidentes em 2026, e cada visita é formalizada por Termo de Orientação.

O roteiro é público e tem dez itens

O conselho divulgou o que será verificado nas instituições:

  • modalidade de ensino e turnos de funcionamento;
  • número de vagas, de ingressantes e de formandos;
  • formação e titulação dos docentes;
  • situação cadastral da instituição;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CRMV da jurisdição;
  • atuação de médicos-veterinários inscritos no CRMV nas disciplinas com atividades privativas da profissão;
  • cenários de prática, incluindo hospitais veterinários, clínicas, laboratórios, fazendas-escola e biotérios;
  • estágios obrigatórios;
  • matriz curricular;
  • projeto pedagógico do curso.

Orientativo, mas com efeito regulatório indireto

O CFMV descreve o trabalho como fundamentalmente orientativo, registra que não haverá classificação nem ranking e afirma que a operação não substitui os processos de avaliação e regulação educacional. Ao mesmo tempo, admite que os dados coletados podem embasar encaminhamentos ao MEC e a outros órgãos. É essa ressalva que tira a operação do terreno meramente pedagógico.

O que se declara e se assina num Termo de Orientação pode reaparecer num processo regulatório.

Para dimensionar o universo, o próprio conselho divulgou em setembro de 2025, com base em dados de janeiro daquele ano, a existência de cerca de 580 cursos presenciais autorizados de Medicina Veterinária, com 87,4 mil vagas anuais. O CFMV não publica o recorte entre instituições públicas e privadas, nem número equivalente para Zootecnia.

A ABMES contesta a competência

Em artigo publicado em 19 de outubro no blog da associação, Janguiê Diniz, diretor-presidente da ABMES, sustenta que não cabe aos conselhos profissionais assumir atribuições regulatórias e que fiscalizar cursos de graduação não está entre as suas atribuições. O argumento é de repartição de competências: a Lei de Diretrizes e Bases atribui à União, por meio do MEC, a autorização, o reconhecimento, o credenciamento, a supervisão e a avaliação de cursos e instituições, enquanto aos conselhos cabe fiscalizar o exercício das respectivas profissões.

O texto orienta as mantenedoras associadas a resguardar suas prerrogativas diante de procedimentos que extrapolam a fiscalização do exercício profissional e manifesta disposição de adotar as medidas judiciais cabíveis para questionar eventuais excessos. Até o fechamento deste artigo não havia ação ajuizada, e não foi localizada manifestação de Semesp, ANUP, Abrafi, Anaceu ou do próprio MEC sobre a operação.

O que fazer antes de novembro

Boa parte do roteiro é verificável de antemão e não depende de negociação com o conselho:

  • conferir a situação cadastral da instituição e a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CRMV da jurisdição;
  • confirmar que as disciplinas com atividades privativas da profissão estão sob responsabilidade de médicos-veterinários inscritos no conselho;
  • organizar projeto pedagógico, matriz curricular e registros de estágio obrigatório em versão atual e coerente entre si;
  • documentar os cenários de prática, incluindo hospital veterinário, clínicas, laboratórios, fazenda-escola e biotério;
  • definir internamente quem recebe a equipe, o que se entrega e quem assina o Termo de Orientação.

A última decisão é a mais delicada, porque é onde a divergência de competência deixa de ser tese e passa a ter consequência prática. Vale resolvê-la antes de a equipe chegar, e não no balcão.

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