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MEC prorroga o prazo para o chamamento público para a autorização de curso de graduação de Medicina

PORTARIA Nº 1.772, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 11.440, de 20 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de que trata o art. 5º da Portaria MEC nº 650, de 5 de abril de 2023, com redação modificada pela Portaria MEC nº 1.520, de 3 de agosto de 2023, em 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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