LCPS Educacional

lcps-logotipo-color

Publicações

MEC institui os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina

PORTARIA Nº 1.905, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

Acesse a versão certificada

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 11.440, de 20 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 893, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos de monitoramento com a finalidade de verificar as condições para o credenciamento e o funcionamento de Instituições de Educação Superior – IES privadas, ou campus fora de sede, bem como para a autorização de funcionamento de cursos de graduação em Medicina, no âmbito dos editais de chamamento público referentes ao Programa Mais Médicos lançados até 2018, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I – Portaria Normativa MEC nº 13, de 9 de julho de 2013;

II – Portaria Normativa MEC nº 14, de 2 de julho de 2014;

III – Portaria Normativa MEC nº 18, de 7 de dezembro de 2017; e

IV – art. 5º da Portaria MEC nº 650, de 5 de abril de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Gostou do Conteúdo? Compartilhe!

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

O que você está procurando?

Categorias:

Publicações Recentes: