Publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2026, a Portaria nº 527, de 30 de setembro de 2026, do Diretor de Avaliação da Educação Superior do Inep, exclui docentes do Banco de Avaliadores do Sinaes em quatro anexos, cada um com fundamento próprio. (Imprensa Nacional · leitor oficial do D.O.U., Edição 187, Seção 1, página 39, 02/10/2026)
É um ato de cinco artigos, sem considerandos e sem exposição de motivos. Assinado por Ulysses Tavares Teixeira, Diretor de Avaliação da Educação Superior do Inep, com competência no art. 3º da Portaria nº 77, de 6 de fevereiro de 2023, ele exclui docentes do Banco de Avaliadores do Sinaes (BASis) e entra em vigor na data da publicação. Não há prazo a cumprir, não há obrigação nova. Ainda assim, é um ato que vale ler com atenção — pelo que ele revela sobre o que mantém um docente no banco.
Quatro anexos, três fundamentos diferentes
O desenho do ato é o detalhe que importa. A portaria não exclui todos pelo mesmo motivo: ela separa os docentes em anexos e invoca, para cada grupo, um dispositivo distinto da Portaria nº 77/2023.
- Anexos I e IV: exclusão com base no inciso I do § 5º do art. 12 da Portaria nº 77/2023
- Anexo II: exclusão com base no inciso II do § 4º do art. 15
- Anexo III: exclusão com base no inciso I do art. 18
Os anexos traêm nomes de docentes com CPF parcialmente mascarado. O que a portaria não traz, em nenhum ponto, é o motivo individualizado de cada exclusão: o único motivo declarado é o dispositivo aplicado. Quem precisar entender o que aconteceu com um docente específico tem de ir ao texto da Portaria nº 77/2023 e ler o inciso correspondente ao anexo em que o nome aparece.
O anexo em que o nome está é a informação mais importante do ato: é ele que diz qual regra foi aplicada.
Por que isso interessa a quem não é avaliador
Instituições com docentes no BASis costumam tratar isso como assunto pessoal do professor. Não é. Um docente credenciado no banco é ativo institucional em dois sentidos: ele conhece por dentro o instrumento de avaliação que a própria IES vai enfrentar em visita in loco, e a sua permanência depende de condições que a instituição ajuda — ou atrapalha — a cumprir.
Esse segundo ponto é o acionável. Relatório de auditoria do próprio Inep sobre a gestão do BASis reproduz os critérios gerais de permanência nos bancos de avaliadores, nos seguintes termos:
Art. 17. São considerados critérios gerais de permanência nos bancos de avaliadores: I - a comprovação documental de vínculo ativo de docência; II - a disponibilização anual de ao menos 10 (dez) períodos na agenda de disponibilidade do e-MEC...
Portaria Inep nº 77/2023, art. 17, conforme reproduzido no Relatório de Auditoria Ação nº 6/2023 do Inep
Leia os dois incisos pensando na própria folha. Vínculo ativo de docência significa que uma mudança de regime, um afastamento prolongado ou um desligamento repercutem no banco. E dez períodos anuais na agenda do e-MEC significam que o docente precisa ter liberdade de calendário para se disponibilizar — o que, numa grade apertada, depende de decisão da coordenação, não da boa vontade dele.
O mesmo relatório registra os cinco perfis previstos na norma — inscrito, credenciado, suspenso, licenciado e excluído — e aponta inconsistências entre os perfis cadastrados no sistema e os descritos na Portaria nº 77/2023. Vale como alerta de que o perfil que a instituição imagina que o seu docente tem pode não ser o que está registrado.
O que fazer esta semana
- Abrir os quatro anexos da Portaria nº 527 e conferir, nome a nome, se há docente da instituição na lista
- Para cada nome encontrado, anotar em qual anexo ele está — é o que indica o dispositivo aplicado
- Ler os incisos citados na Portaria nº 77/2023 antes de conversar com o docente, para não tratar como falha pessoal o que pode ser questão cadastral ou de vínculo
- Levantar quantos docentes da casa estão no BASis hoje e se cada um conseguiu disponibilizar os dez períodos anuais na agenda do e-MEC
- Tratar a disponibilidade de agenda como decisão de alocação docente, e não como iniciativa individual
Atos de exclusão do BASis saem com regularidade e quase nunca viram pauta, porque não criam obrigação nem prazo. O custo de ignorá-los aparece depois, quando a instituição descobre que perdeu a sua única leitura interna do instrumento de avaliação por uma pendência que teria sido simples resolver.
Fontes
- Imprensa Nacional — leitor oficial do D.O.U. de 02/10/2026, Edição 187, Seção 1, página 39 (Portaria Inep nº 527/2026) — 02/10/2026
- Inep — Relatório de Auditoria Ação nº 6/2023: gestão do Banco de Avaliadores (BASis) do Sinaes — 2024
Notas de apuração
- O texto integral da Portaria nº 527 — os cinco artigos, a autoridade signatária e os dispositivos invocados em cada anexo — foi lido no extrato publicado no Diário Oficial da União, obtido em acervo de leitura de entidade setorial. A referência de publicação (02/10/2026, Edição 187, Seção 1, página 39) consta da ficha desse mesmo acervo e coincide com o cabeçalho do documento.
- Não foi localizado o permalink oficial do ato no in.gov.br. Nenhum identificador foi deduzido. O link da fonte aponta para o leitor oficial do D.O.U., com edição, seção e página indicadas no rótulo.
- NÃO CONFIRMADO: quantos docentes há em cada anexo. A contagem de linhas de tabela em PDF não é confiável e a estimativa obtida ficou inconsistente com o próprio texto, que usa o singular para os Anexos II e IV. Por isso nenhum número de docentes é informado neste artigo.
- NÃO CONFIRMADO: o conteúdo dos dispositivos invocados — inciso I do § 5º do art. 12, inciso II do § 4º do art. 15 e inciso I do art. 18 da Portaria nº 77/2023. A Portaria nº 77/2023 não foi lida nesta apuração. O artigo informa quais dispositivos foram aplicados, sem afirmar o que cada um determina.
- O art. 17 da Portaria nº 77/2023 é citado na redação em que aparece reproduzido no relatório de auditoria do Inep, documento oficial, e não na publicação original do ato. O crédito da citação registra essa procedência.
- A página institucional do BASis no portal do Inep não pôde ser aberta na apuração (seis tentativas, bloqueio de permissão da ferramenta de leitura), e por isso não foi linkada.
- A Portaria Inep nº 524, de 30/09/2026, aparece com numeração vizinha e mesma data, mas o seu objeto é a Rede de Interlocutores Escolares, ligada ao Enem. Não é matéria de BASis.