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Ampliação de vagas em medicina e direito é autorizada

Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
PORTARIA SERES/MEC Nº 144, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Consulte a versão certificada

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, parágrafo único, do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar, respeitadas as condições estabelecidas no artigo 11 do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005 , a ampliação do número de vagas anuais dos cursos de Direito e Medicina para o ano de 2023 exclusivamente para fins do Programa Universidade para Todos – PROUNI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELENA SAMPAIO


Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005

Art. 11.  As instituições de ensino superior que não gozam de autonomia ficam autorizadas a ampliar o número de vagas anuais ofertadas em seus cursos em relação ao ato autorizativo mais recente de que trata o art. 10 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, respeitadas as seguintes condições:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.149, de 2022)

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