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Alteração do Edital Nº 1 /2023 – Mais Médicos

EDITAL Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

Acesse a versão certificada

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2023, QUE TRATA DA CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE MEDICINA

NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – Seres, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento no art. 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, torna pública as alterações a seguir no Edital nº 1, de 4 de outubro de 2023:

“2. DAS REGIÕES DE SAÚDE E DO TERMO DE ADESÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO

…………………………………………………………………………………………………………………..

2.4 Os cursos autorizados com fundamento neste Edital deverão contar com estrutura de equipamentos públicos e de programas de saúde condizente com o número de vagas autorizadas quando do início de suas atividades e para a continuidade de seu funcionamento.

2.4.1 A verificação de que o curso autorizado com fundamento neste Edital funciona sem estrutura de equipamentos públicos e de programas de saúde condizentes com a proposta selecionada configurará hipótese de inexecução da proposta, aplicáveis as penalidades previstas no item 16 deste Edital.” (NR)

…………………………………………………………………………………………………………………

“5. DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE

…………………………………………………………………………………………………………………

5.2.3 Mantenedora que possua penalidade aplicada ao curso de Medicina de alguma de suas mantidas nos últimos 6 (seis) anos, tendo como referência a data de publicação deste Edital.

5.3 Cada grupo educacional poderá ter apenas 1 (uma) mantenedora apresentando proposta por unidade territorial.

5.3.1 Para os fins deste Edital considera-se como mantenedoras pertencentes ao mesmo grupo educacional:

a) aquelas que, mesmo tendo personalidade jurídica própria, estejam sob direção, controle ou administração de uma mesma pessoa física ou jurídica; ou

b) integrem o mesmo grupo econômico, na qualidade de controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

5.3.2 A mantenedora que integrar grupo educacional deve declará-lo quando da apresentação da proposta, sob pena de eliminação da proposta.

5.3.3 A apresentação de proposta por mais de uma mantenedora do mesmo grupo educacional em uma determinada unidade territorial ensejará a eliminação de todas as propostas advindas dos integrantes do grupo educacional naquela unidade territorial.

5.4 Cada mantenedora poderá apresentar até 2 (duas) propostas, independentemente do tipo de ato autorizativo mencionado no item 3.1 deste Edital.

5.4.1 Cada mantenedora poderá apresentar uma única proposta para cada uma das unidades territoriais previstas no Anexo I.

5.5 A mantenedora que possuir IES já credenciada para oferta de cursos na modalidade presencial no município para o qual deseja concorrer deverá apresentar proposta de autorização de curso de graduação em Medicina, nos termos do item 3.1.1, e a mantida deverá atender aos seguintes requisitos:

a) possuir ato autorizativo institucional válido na data de publicação deste Edital;

b) possuir CI igual ou maior que 3, tendo como referência a data de publicação deste Edital;

c) não possuir penalidade aplicada de caráter institucional ou em cursos da área de saúde, nos últimos 3 (três) anos, tendo como referência a data de publicação deste Edital; e

d) não possuir medida de supervisão vigente de caráter institucional ou em cursos da área de saúde, tendo como referência a data de publicação deste Edital.

5.6 A mantenedora que não possuir IES credenciada para oferta de cursos na modalidade presencial no município para o qual deseja concorrer deverá propor o credenciamento de IES para oferta de cursos na modalidade presencial em município da unidade territorial ou o credenciamento de campus fora de sede, nos termos dos itens 3.1.2 e 3.1.3.

5.6.1 Nos casos de pedido de credenciamento de campus fora de sede, a universidade ou centro universitário em expansão deverá cumprir, além das exigências regulatórias aplicáveis a esse tipo de ato autorizativo, o disposto no item 5.5, alíneas “a”, “c” e “d”.

5.6.1.1 Nos casos de pedido de credenciamento de campus fora de sede, a universidade ou centro universitário em expansão deverá possuir CI igual ou maior que 4.

5.7 Para os fins deste Edital, não será considerado o conceito institucional decorrente da oferta de cursos na modalidade a distância – CI-EAD.

5.8 Para os fins deste Edital, considera-se medida de supervisão o conjunto de medidas aplicadas pela SERES compreendendo: a instauração de procedimento saneador; a instauração de procedimento sancionador; determinação de medida cautelar; e a aplicação de penalidade.

5.8.1 Não será considerada supervisão vigente aquela na qual tenha havido revogação das medidas cautelares, até a data de publicação deste Edital, ainda que o processo não esteja arquivado.” (NR)

“6. ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE

…………………………………………………………………………………………………………………..

6.7 As propostas se limitarão necessariamente a 60 (sessenta) vagas anuais por curso.

…………………………………………………………………………………………………………” (NR)

“9. ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA REGULATÓRIA DA MANTENEDORA

………………………………………………………………………………………………………………….

9.2.1 Não será considerado para efeito de pontuação:

a) IES credenciada para oferta exclusiva de cursos na modalidade a distância ou polos de Educação a Distância – EAD;

b) o CI-EAD da IES;

c) IES que possua penalidade aplicada de caráter institucional ou em cursos da área de saúde, nos últimos 3 (três) anos, tendo como referência a data de publicação deste Edital; e

d) IES que possua medida de supervisão institucional vigente, tendo como referência a data de publicação do Edital, ou em cursos da área de saúde.

…………………………………………………………………………………………………………………..

9.4.1 A mantenedora de IES poderá indicar até 1 (uma) de suas IES, dentre aquelas indicadas na forma do item 9.2, para ser considerada na avaliação deste quesito, conforme as seguintes opções:

a) IES credenciada para oferta de cursos na modalidade presencial no município para o qual concorre e que apresente CI igual ou maior que 4; ou

b) IES credenciada para oferta de cursos na modalidade presencial e localizada na unidade territorial para a qual concorre e que apresente CI igual ou maior que 4.

…………………………………………………………………………………………………………………..

9.5.1 A mantenedora de IES poderá indicar até 1 (um) curso de Medicina ofertada por IES indicada forma do item 9.2 e que apresente Conceito de Curso – CC igual ou maior que 4.

…………………………………………………………………………………………………………………..

9.6.1 A mantenedora de IES poderá indicar até 3 (três) cursos na área da saúde, dentre aqueles ofertados pelas IES indicadas na forma do item 9.2, que apresentem CC igual ou maior que 4.

…………………………………………………………………………………………………………………..

9.7.1 A mantenedora de IES poderá indicar até 3 (três) Programas de Pós-Graduação stricto sensu, com níveis de Mestrado e/ou Doutorado, na grande área Ciências da Saúde conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, dentre aqueles ofertados pelas IES indicadas na forma do item 9.2, avaliados pela Capes e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.

9.7.2 Para efeito de pontuação, serão considerados Programas de Pós-Graduação stricto sensu, avaliados pela Capes e reconhecidos pelo MEC, na área de avaliação interdisciplinar, com níveis de Mestrado e/ou Doutorado, desde que na área básica de Saúde e Biológicas.

…………………………………………………………………………………………………………………..

9.8.1 A mantenedora de IES poderá indicar até 10 (dez) Programas de Residência Médica, dentre aqueles ofertados pelas IES indicadas na forma do item 9.2, que sejam reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica.

…………………………………………………………………………………………………………………..

9.12 ……………………………………………………………………………………………………………

9.12.1 Para efeito de pontuação da experiência regulatória da mantenedora de IES quanto ao item 9.7 (Programas de Mestrado e/ou Doutorado na área de saúde) serão consideradas as avaliações da Capes e os reconhecimentos formalizados pelo MEC até o último dia de prazo de atualização no Cadastro e-MEC constante do calendário do item 11.” (NR)

“10. DOS PROCEDIMENTOS

…………………………………………………………………………………………………………………..

10.1.2.1 Atualizar seus dados no e-MEC, conforme o caso;

…………………………………………………………………………………………………………” (NR)

“11. DOS PRAZOS

AtividadeData/Período Previsto
Atualização de dados no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior – Cadastro e-MECDe 05/10/2023 a 05/04/2024
Cadastramento das propostasDe 08/04/2024 a 05/07/2024
Saneamento documentalDe 21/08/2024 a 30/08/2024
Divulgação do resultado preliminar05/12/2024
Interposição de recurso ao resultado preliminarDe 06/12/2024 a 19/12/2024
Divulgação e homologação do resultado final18/03/2025

…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“14. DA GARANTIA

14.1 As mantenedoras declaradas vencedoras deverão apresentar Garantia de Execução no valor total de 10% (dez por cento) do Plano de Infraestrutura da Instituição de Educação Superior que deverá cobrir todos os investimentos a serem realizados durante os primeiros 6 (seis) anos de funcionamento do curso.

…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“15. DA VALIDAÇÃO REGULATÓRIA

…………………………………………………………………………………………………………………..

15.5.1 Caso a condição prevista no item 15.5 não seja satisfeita em até 6 (seis) meses da data de publicação da homologação do resultado final a proposta vencedora será considerada eliminada, observando-se o disposto no 10.4.7.” (NR)

“19. DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS E DAS IMPUGNAÇÕES

…………………………………………………………………………………………………………………..

19.2 As impugnações administrativas ao Edital poderão ser protocoladas até o início do prazo para o cadastramento das propostas previsto no item 11.” (NR)

“ANEXO I

MUNICÍPIOS PRÉ-SELECIONADOS, UNIDADES TERRITORIAIS E BONIFICAÇÕES

…………………………………………………………………………………………………………………..

UNIDADE TERRITORIAL 4: BAHIA

…………………………………………………………………………………………………………………..

REGIÃO DE SAÚDECÓDIGO DA REGIÃO DE SAÚDEMUNICÍPIOCÓDIGO DO MUNICÍPIOINEDITISMOIPDBÔNUS PELO IPD
BRUMADO29003Aracatu290200SimMédia alta1,05
Barra da Estiva290280SimMédia alta1,05
Boquira290410SimAlta1,08
Brumado290460NãoBaixa1
Caturama290755SimMédia alta1,05
Contendas do Sincorá290880SimBaixa1
Dom Basílio291010SimMédia baixa1,03
Érico Cardoso290050SimMédia alta1,05
Guajeru291165SimMédia baixa1,03
Ibicoara291220SimAlta1,08
Ibipitanga291250SimMédia alta1,05
Ituaçu291720SimAlta1,08
Jussiape291860SimMédia baixa1,03
Livramento de Nossa Senhora291950SimMédia baixa1,03
Macaúbas291980SimMédia alta1,05
Malhada de Pedras292030SimAlta1,08
Paramirim292360SimBaixa1
Rio de Contas292670SimMédia alta1,05
Rio do Pires292690SimAlta1,08
Tanhaçu293100SimMédia alta1,05

…………………………………………………………………………………………………………………..

UNIDADE TERRITORIAL 5: CEARÁ

…………………………………………………………………………………………………………………..

REGIÃO DE SAÚDECÓDIGO DA REGIÃO DE SAÚDEMUNICÍPIOCÓDIGO DO MUNICÍPIOINEDITISMOIPDBÔNUS PELO IPD
…………………………………………………………………………………………………………………..
15ª REGIAO CRATEUS23015Ararendá230125SimAlta1,08
Crateús230410NãoMédia baixa1,03
Independência230560SimAlta1,08
Ipaporanga230565SimAlta1,08
Ipueiras230590SimAlta1,08
Monsenhor Tabosa230860SimAlta1,08
Nova Russas230930SimMédia alta1,05
Novo Oriente230940SimMédia alta1,05
Poranga231100SimAlta1,08
Quiterianópolis231126SimAlta1,08
Tamboril231320SimMédia baixa1,03
…………………………………………………………………………………………………………………..
20ª REGIAO CRATO23020Altaneira230060SimMédia baixa1,03
Antonina do Norte230080SimMédia alta1,05
Araripe230130SimMédia alta1,05
Assaré230160SimMédia alta1,05
Campos Sales230270SimMédia alta1,05
Crato230420NãoBaixa1
Farias Brito230430SimMédia baixa1,03
Nova Olinda230920SimMédia alta1,05
Potengi231120SimMédia baixa1,03
Salitre231195SimAlta1,08
Santana do Cariri231210SimMédia alta1,05
Tarrafas231325SimMédia alta1,05
Várzea Alegre231400SimMédia alta1,05

…………………………………………………………………………………………………………………..

UNIDADE TERRITORIAL 17: RIO DE JANEIRO

…………………………………………………………………………………………………………………..

REGIÃO DE SAÚDECÓDIGO DA REGIÃO DE SAÚDEMUNICÍPIOCÓDIGO DO MUNICÍPIOINEDITISMOIPDBÔNUS PELO IPD
BAIXADA LITORANEA33002Araruama330020NãoBaixa1
Armação dos Búzios330023SimBaixa1
Arraial do Cabo330025SimBaixa1
Cabo Frio330070SimBaixa1
Casimiro de Abreu330130SimMédia baixa1,03
Iguaba Grande330187SimBaixa1
Rio das Ostras330452SimBaixa1
São Pedro da Aldeia330520SimMédia baixa1,03
Saquarema330550SimBaixa1

…………………………………………………………………………………………………………………..

UNIDADE TERRITORIAL 22: SANTA CATARINA

…………………………………………………………………………………………………………………..

REGIÃO DE SAÚDECÓDIGO DA REGIÃO DE SAÚDEMUNICÍPIOCÓDIGO DO MUNICÍPIOINEDITISMOIPDBÔNUS PELO IPD
ALTO URUGUAI CATARINENSE42010Alto Bela Vista420075SimMédia baixa1,03
Arabutã420127SimBaixa1
Concórdia420430NãoBaixa1
Ipira420760SimBaixa1
Ipumirim420770SimMédia baixa1,03
Irani420780SimMédia alta1,05
Itá420800SimBaixa1
Lindóia do Sul420985SimMédia baixa1,03
Peritiba421260SimBaixa1
Piratuba421310SimMédia alta1,05
Presidente Castello Branco421390SimAlta1,08
Seara421750SimBaixa1
Xavantina421960SimMédia baixa1,03

………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

“ANEXO II

ANÁLISE DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA MANTENEDORA

…………………………………………………………………………………………………………………..

Quadro 3 do Anexo II – Demonstrações Financeiras Padronizadas

ContaDescriçãoValores em R$
31/12/202031/12/202131/12/2022
1Ativo Total
1.01Ativo Circulante
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa
1.01.02Aplicações Financeiras
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo
1.01.02.01.01Títulos para Negociação
1.01.02.01.02Títulos Disponíveis para Venda
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado
1.01.02.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento
1.01.03Contas a Receber
1.01.03.01Clientes
1.01.03.02Outras Contas a Receber
1.01.04Estoques
1.01.05Ativos Biológicos
1.01.06Tributos a Recuperar
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar
1.01.07Despesas Antecipadas
1.01.08Outros Ativos Circulantes
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas
1.01.08.03Outros
1.01.08.03.01Adiantamentos
1.01.08.03.02Demais Contas a Receber
1.01.08.03.03Dividendos a receber
1.02Ativo Não Circulante
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo
1.02.01.01.01Títulos para Negociação
1.02.01.01.02Títulos Disponíveis para Venda
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado
1.02.01.02.01Títulos Mantidos até o Vencimento
1.02.01.03Contas a Receber
1.02.01.03.01Clientes
1.02.01.03.02Outras Contas a Receber
1.02.01.04Estoques
1.02.01.05Ativos Biológicos
1.02.01.06Tributos Diferidos
1.02.01.06.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos
1.02.01.07Despesas Antecipadas
1.02.01.08Créditos com Partes Relacionadas
1.02.01.08.01Créditos com Coligadas
1.02.01.08.03Créditos com Controladores
1.02.01.08.04Créditos com Outras Partes Relacionadas
1.02.01.09Outros Ativos Não Circulantes
1.02.01.09.01Ativos Não-Correntes a Venda
1.02.01.09.02Ativos de Operações Descontinuadas
1.02.01.09.03Adiantamentos
1.02.01.09.04Tributos a Recuperar
1.02.01.09.05Depósitos Judiciais
1.02.01.09.06Garantia para Provisões Previdenciárias, Trabalhistas e Cíveis
1.02.01.09.07Demais Contas a Receber
1.02.01.09.08Contas a receber pela venda de Ativos
1.02.02Investimentos
1.02.02.01Participações Societárias
1.02.02.01.01Participações em Coligadas
1.02.02.01.04Outras Participações Societárias
1.02.02.02Propriedades para Investimento
1.02.03Imobilizado
1.02.03.01Imobilizado em Operação
1.02.03.02Imobilizado Arrendado
1.02.03.03Imobilizado em Andamento
1.02.04Intangível
1.02.04.01Intangíveis
1.02.04.01.01Contrato de Concessão
1.02.04.02Goodwill
ContaDescriçãoValores em R$
31/12/202031/12/202131/12/2022
2Passivo Total
2.01Passivo Circulante
2.01.01Obrigações Sociais e Trabalhistas
2.01.01.01Obrigações Sociais
2.01.01.02Obrigações Trabalhistas
2.01.02Fornecedores
2.01.02.01Fornecedores Nacionais
2.01.02.02Fornecedores Estrangeiros
2.01.03Obrigações Fiscais
2.01.03.01Obrigações Fiscais Federais
2.01.03.01.01Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar
2.01.03.01.02Tributos a Pagar
2.01.03.01.03Impostos e Contribuições Parcelados
2.01.03.02Obrigações Fiscais Estaduais
2.01.03.03Obrigações Fiscais Municipais
2.01.04Empréstimos e Financiamentos
2.01.04.01Empréstimos e Financiamentos
2.01.04.01.01Em Moeda Nacional
2.01.04.01.02Em Moeda Estrangeira
2.01.04.02Debêntures
2.01.04.03Financiamento por Arrendamento Financeiro
2.01.05Outras Obrigações
2.01.05.01Passivos com Partes Relacionadas
2.01.05.01.01Débitos com Coligadas
2.01.05.01.03Débitos com Controladores
2.01.05.01.04Débitos com Outras Partes Relacionadas
2.01.05.02Outros
2.01.05.02.01Dividendos e Juros sobre capital próprio a pagar
2.01.05.02.02Dividendo Mínimo Obrigatório a Pagar
2.01.05.02.03Obrigações por Pagamentos BasEADos em Ações
2.01.05.02.04Dividendos a Pagar
2.01.05.02.05Contas a Pagar – Aquisições
2.01.05.02.06Adiantamentos de Clientes
2.01.05.02.07Demais contas a Pagar
2.01.05.02.08Fornecedores confirming
2.01.06Provisões
2.01.06.01Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis
2.01.06.01.01Provisões Fiscais
2.01.06.01.02Provisões Previdenciárias e Trabalhistas
2.01.06.01.03Provisões para Benefícios a Empregados
2.01.06.01.04Provisões Cíveis
2.01.06.02Outras Provisões
2.01.06.02.01Provisões para Garantias
2.01.06.02.02Provisões para Reestruturação
2.01.06.02.03Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação
2.01.07Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados
2.01.07.01Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda
2.01.07.02Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas
2.02Passivo Não Circulante
2.02.01Empréstimos e Financiamentos
2.02.01.01Empréstimos e Financiamentos
2.02.01.01.01Em Moeda Nacional
2.02.01.01.02Em Moeda Estrangeira
2.02.01.02Debêntures
2.02.01.03Financiamento por Arrendamento Financeiro
2.02.02Outras Obrigações
2.02.02.01Passivos com Partes Relacionadas
2.02.02.01.01Débitos com Coligadas
2.02.02.01.03Débitos com Controladores
2.02.02.01.04Débitos com Outras Partes Relacionadas
2.02.02.02Outros
2.02.02.02.01Obrigações por Pagamentos BasEADos em Ações
2.02.02.02.02Adiantamento para Futuro Aumento de Capital
2.02.02.02.03Impostos e Contribuições Parcelados
2.02.02.02.04Contas a Pagar – Aquisições
2.02.02.02.05Demais Contas a Pagar
2.02.03Tributos Diferidos
2.02.03.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos
2.02.04Provisões
2.02.04.01Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis
2.02.04.01.01Provisões Fiscais
2.02.04.01.02Provisões Previdenciárias e Trabalhistas
2.02.04.01.03Provisões para Benefícios a Empregados
2.02.04.01.04Provisões Cíveis
2.02.04.02Outras Provisões
2.02.04.02.01Provisões para Garantias
2.02.04.02.02Provisões para Reestruturação
2.02.04.02.03Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação
2.02.05Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados
2.02.05.01Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda
2.02.05.02Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas
2.02.06Lucros e Receitas a Apropriar
2.02.06.01Lucros a Apropriar
2.02.06.02Receitas a Apropriar
2.02.06.03Subvenções de Investimento a Apropriar
2.03Patrimônio Líquido Consolidado
2.03.01Capital Social Realizado
2.03.02Reservas de Capital
2.03.02.01Ágio na Emissão de Ações
2.03.02.02Reserva Especial de Ágio na Incorporação
2.03.02.03Alienação de Bônus de Subscrição
2.03.02.04Opções Outorgadas
2.03.02.05Ações em Tesouraria
2.03.02.06Adiantamento para Futuro Aumento de Capital
2.03.02.07Reserva de Capital
2.03.03Reservas de Reavaliação
2.03.04Reservas de Lucros
2.03.04.01Reserva Legal
2.03.04.02Reserva Estatutária
2.03.04.03Reserva para Contingências
2.03.04.04Reserva de Lucros a Realizar
2.03.04.05Reserva de Retenção de Lucros
2.03.04.06Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos
2.03.04.07Reserva de Incentivos Fiscais
2.03.04.08Dividendo Adicional Proposto
2.03.04.09Ações em Tesouraria
2.03.05Lucros/Prejuízos Acumulados
2.03.06Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.03.07Ajustes Acumulados de Conversão
2.03.08Outros Resultados Abrangentes
2.03.09Participação dos Acionistas Não Controladores
ContaDescriçãoValores em R$
01/01/2020 a 31/12/202001/01/2021 a 31/12/202101/01/2022 a 31/12/2022
3.01Receita de Venda de Bens e/ou Serviços
3.02Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos
3.03Resultado Bruto
3.04Despesas/Receitas Operacionais
3.04.01Despesas com Vendas
3.04.02Despesas Gerais e Administrativas
3.04.03Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos
3.04.04Outras Receitas Operacionais
3.04.05Outras Despesas Operacionais
3.04.06Resultado de Equivalência Patrimonial
3.04.07Resultado da Venda de Ativos
3.05Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos
3.06Resultado Financeiro
3.06.01Receitas Financeiras
3.06.01.01Rendimentos de Aplicações Financeiras
3.06.01.02Outras Receitas Financeiras
3.06.02Despesas Financeiras
3.06.02.01Encargos financeiros de empréstimos e financiamentos
3.06.02.02Tarifas Bancárias
3.06.02.03Outras despesas financeiras
3.07Resultado Antes dos Tributos sobre o Lucro
3.08Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro
3.08.01Corrente
3.08.02Diferido
3.09Resultado Líquido das Operações Continuadas
3.10Resultado Líquido de Operações Descontinuadas
3.10.01Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Descontinuadas
3.10.02Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de Operações Descontinuadas
3.11Lucro/Prejuízo Consolidado do Período
3.11.01Atribuído a Sócios da Empresa Controladora
3.11.02Atribuído a Sócios Não Controladores
3.99Lucro por Ação – (Reais / Ação)
3.99.01Lucro Básico por Ação
3.99.01.01ON
3.99.02Lucro Diluído por Ação
3.99.02.01ON
ContaDescriçãoValores em R$
01/01/2020 a 31/12/202001/01/2021 a 31/12/202101/01/2022 a 31/12/2022
6.01Caixa Líquido Atividades Operacionais
6.01.01Caixa Gerado nas Operações
6.01.01.01Lucro Antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social
6.01.01.02Depreciação e Amortização
6.01.01.03Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
6.01.01.04Provisão (Reversão) para Perdas Tributárias, Trabalhistas e Cíveis
6.01.01.05Provisão para Perdas dos Estoques
6.01.01.06Encargos Financeiros de Empréstimos, Debêntures e Prêmios por Antecipação
6.01.01.07Encargos Financeiros de Aquisição
6.01.01.08Rendimento de Títulos e Valores Mobiliários
6.01.01.09Outorga de Opções de Ações
6.01.01.10Resultado na Venda ou Baixa de Ativos Não Circulantes
6.01.02Variações nos Ativos e Passivos
6.01.02.01(Aumento) em Contas a Receber
6.01.02.02(Aumento) Redução nos Estoques
6.01.02.03(Aumento) Redução em Adiantamentos
6.01.02.04(Aumento) Redução em Tributos a Recuperar
6.01.02.05(Aumento) Redução em Depósitos Judiciais
6.01.02.06(Aumento) Redução nos Demais Ativos
6.01.02.07Aumento (Redução) em Fornecedores
6.01.02.08Aumento (Redução) em Obrigações Sociais e Trabalhistas
6.01.02.09Aumento (Redução) em Obrigações Fiscais
6.01.02.10Aumento em Adiantamento de Clientes
6.01.02.11(Redução) em Impostos e Contribuições Parcelados
6.01.02.12(Redução) em Provisão para Perdas Tributárias, Trabalhistas e Cíveis
6.01.02.13Aumento (Redução) nas Demais Contas a Pagar
6.01.03Outros
6.01.03.01Imposto de Renda e Contribuição Social Pagos
6.01.03.02Juros de Empréstimos, Debêntures e Prêmio
6.02Caixa Líquido Atividades de Investimento
6.02.01Resgate (Aplicação) de Títulos e Valores Mobiliários
6.02.02Adições de Imobilizado
6.02.03Adições de Intangível
6.02.04Contas a Pagar Aquisição
6.02.05Caixa Proveniente de Adquirida
6.02.06Recebimento pela Alienação de Ativo Não Circulante
6.02.07Contas a receber de ex-proprietários
6.03Caixa Líquido Atividades de Financiamento
6.03.01Alienações (Aquisições) de Ações em Tesouraria
6.03.02Aumento de Capital Líquido dos Custos de Emissão
6.03.04Contratação de Empréstimos e Financiamentos
6.03.05Pagamentos de Empréstimos e Financiamentos
6.03.06Pagamento de Dividendos aos Acionistas
6.04Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes
6.05Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes
6.05.01Saldo Inicial de Caixa e Equivalentes
6.05.02Saldo Final de Caixa e Equivalentes

…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“ANEXO III

ANÁLISE DO MÉRITO DAS PROPOSTAS

…………………………………………………………………………………………………………………..

P3.13 – Espaço de Convivência

Existência de espaço de convivência aos estudantes que contemple espaço de alimentação e descanso de dimensões adequadas ao número de vagas ofertadas.

…………………………………………………………………………………………………………………..

PLANO DE CONTRAPARTIDA À ESTRUTURA DE SERVIÇOS, AÇÕES E PROGRAMAS DE SAUDE DO SUS (P4)

…………………………………………………………………………………………………………………..

5. Haverá pontuação adicional (0,3) para proposta cuja sede do curso esteja localizada em município classificado como de alta ou média-alta necessidade, nos termos do Anexo I.

…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“ANEXO IV

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA REGULATÓRIA

Pontuação dos quesitos da análise da experiência regulatória

ItemQuesitoCritério de PontuaçãoPontuação Máxima no Quesito
Experiência regulatória da mantenedora de IESQuesito M1 – Conceito Institucional e localização da IESIES no município onde será instalada a sede do curso: CI 4 = 1,2 e CI 5 = 1,5IES na unidade territorial onde será instalada a sede do curso: CI 4 = 0,7 e CI 5 = 1,0- Até o limite de 1 IES1,5
Quesito M2 – Curso de MedicinaOferta de curso de Medicina: CC 4 = 1,0 e CC 5 = 1,5- Até o limite de 1 curso1,5
Quesito M3 – Cursos na área da saúdeOferta de cursos na área de saúde: CC 4 = 0,4 e CC 5 = 0,6- Até o limite de 3 cursos1,8
Quesito M4 – Programas de Mestrado e/ou Doutorado na área de saúdeOferta de Programas de Mestrado na área de saúde: 0,3Oferta de Programas de Doutorado na área de saúde: 0,5- Até o limite de 3 programas1,5
Quesito M5 – Programas de Residência MédicaOferta de Programa de Residência Médica: 0,4- Até o limite de 10 programas4,0

…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“ANEXO V

…………………………………………………………………………………………………………………..

2.3 O município e o Gestor Local de Saúde declaram ainda, para todos os fins legais e sujeitando-se seus representantes a responsabilização civil, administrativa e penal em caso de declaração inverídica ou omissão de informações, que, na região de saúde em que se localiza o município, existem e, caso necessários à execução da proposta vencedora, encontram-se disponíveis nas redes de atenção à saúde do SUS equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de Medicina, incluindo, no mínimo, os seguintes serviços, ações e programas: a) atenção básica; b) urgência e emergência; c) atenção psicossocial; d) atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e e) vigilância em saúde.

…………………………………………………………………………………………………………………..

3.3 Ao se comprometer com o fiel cumprimento da proposta por ela apresentada e declarada vencedora no Chamamento Público 2023, a Mantenedora se compromete com a efetivação do Projeto Pedagógico de Curso de Graduação em Medicina; Programa de Formação e Desenvolvimento da Docência em Saúde; Plano de Infraestrutura da Instituição de Educação Superior; Plano de Contrapartida à Estrutura de Serviços, Ações e Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde; e Plano de Implantação de Residência Médica e o Plano de Oferta de Bolsas para Alunos, inclusive, quando houver necessidade de melhoria indicada pelo Ministério da Educação.

…………………………………………………………………………………………………………………..

3.5.1 A reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas de Residência Médica e a estrutura de serviços de saúde pode ser efetivada mediante a celebração de Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde – Coapes com o Gestor Local de Saúde, previsto no art. 12 da Lei nº 12.871, de 2013.

…………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Ficam revogados os seguintes itens do Edital nº 1, de 4 de outubro de 2023:

I – alínea “c” do item 9.4.1; e

II – item 9.4.2.

A versão consolidada do Edital nº 1, de 4 de outubro de 2023, será disponibilizada no portal do Ministério da Educação.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Ministro de Estado da Educação

VITOR MONTEIRO

Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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