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LCPS INFORMA – Medicina: diferenças e similaridades entre as diretrizes curriculares.

As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Medicina, instituídas originalmente pela Resolução CNE/CES nº 3 de 20141 , passaram por uma reformulação abrangente que culminou na proposta das novas DCNs de 2025, conforme o Parecer CNE/CES nº 536/20252. Uma alteração importante à resolução de 2014 já havia ocorrido em 20223 , que inseriu aspectos de cuidados paliativos. A seguir, são apresentadas as principais similaridades e diferenças entre as DCNs de 2014 e as de 2025:

Similaridades

Ambas as resoluções estabelecem as diretrizes para a formação médica no Brasil, compartilhando objetivos e estruturas fundamentais:

Natureza e Propósito: Ambas instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Medicina, visando organizar, desenvolver e avaliar o curso no âmbito do ensino superior do país.

Formação Generalista, Humanista, Crítica e Ética: O perfil do egresso em Medicina, em ambas as diretrizes, é o de um profissional com formação geral, humanista, crítica, reflexiva e ética, capaz de atuar nos diferentes níveis de atenção à saúde.

Carga Horária e Duração: Mantêm a carga horária mínima de 7.200 (sete mil e duzentas) horas e o prazo mínimo de 6 (seis) anos para a integralização do curso.

Estrutura em Áreas de Competência: Ambas as DCNs organizam a formação do médico em áreas de competência, embora com diferentes níveis de detalhamento. As áreas comuns são: Atenção à Saúde, Gestão em Saúde e Educação em Saúde.

Internato Obrigatório: O estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, é uma etapa integrante e fundamental da graduação em ambas as diretrizes, sendo realizado sob supervisão em serviços próprios ou conveniados ao SUS.

Carga Horária do Internato: Ambas as versões preveem que o internato corresponda a, no mínimo, 35% da carga horária total do curso, com duração mínima de dois anos.

Distribuição da Carga Horária do Internato: Ambas as diretrizes determinam que, no mínimo, 30% da carga horária do internato seja desenvolvida na Atenção Básica e em Serviço de Urgência e Emergência do SUS.

Ambientes de Prática no SUS: Ambas enfatizam a inserção dos estudantes nas redes de serviços de saúde do SUS desde as séries iniciais, como espaços relevantes de aprendizagem.

Integração Ensino-Serviço-Comunidade: Ambas promovem a integração da formação médico-acadêmica às necessidades sociais de saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS).

Núcleo Docente Estruturante (NDE): A constituição de um NDE para a concepção, consolidação, avaliação e atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) é um requisito em ambas as resoluções.

Metodologias Ativas: Ambas as diretrizes incentivam a utilização de metodologias ativas no processo ensino-aprendizagem.

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Diferenças

As DCNs de 2025 representam um avanço significativo em relação às de 2014, incorporando demandas contemporâneas, avanços tecnológicos e uma maior profundidade em questões humanísticas e sociais.

1. Abrangência e Detalhamento das Competências:

2014: Apresentava áreas de competência (Atenção à Saúde, Gestão em Saúde, Educação em Saúde) e descrevia desempenhos e descritores esperados.

2025: Oferece uma reformulação mais abrangente com vinte e sete competências detalhadas para o egresso, integrando saberes clínicos, científicos, tecnológicos e humanos. Há uma clareza e profundidade maiores em aspectos técnicos, éticos, políticos, culturais, sociais e ambientais.

2. Incorporação de Tecnologias Emergentes:

2014: Mencionava o domínio de novas tecnologias de comunicação para acesso a bases remotas de dados.

2025: Aborda explicitamente e de forma mais aprofundada o uso de Inteligência Artificial (IA), análise de dados em larga escala (Big Data), redes neurais, plataformas digitais, telemedicina e segurança da informação, com ênfase no uso ético e crítico.

3. Ênfase em Cuidados Paliativos e Terminalidade:

2014 (Alteração de 2022): A Resolução CNE/CES nº 3 de 2022 alterou os Arts. 6º, 12 e 23 da Resolução de 2014 para inserir conhecimentos, competências e habilidades em cuidados paliativos, incluindo gerenciamento de dor e outros sintomas, comunicação de más notícias, cuidados de fim de vida e prevenção de luto prolongado.

2025: A competência de promover ações de fortalecimento da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento e reabilitação agora explicitamente inclui cuidados paliativos e situações de terminalidade como parte do cuidado integral.

4. Atenção a Populações Vulneráveis e Inclusão Social:

2014: Mencionava a consideração da diversidade biológica, subjetiva, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, socioeconômica, entre outras.

2025: Amplia significativamente o escopo da equidade, explicitando a necessidade de acolher e valorizar a diversidade humana, com especial atenção a grupos minoritários e populações em situação de vulnerabilidade, como indígenas, quilombolas, LGBTQIAPN+, migrantes, pessoas em situação de rua, negras, privadas de liberdade, Pessoas com Deficiência (PCD), entre outras. Determina a manutenção de centros de inclusão e pertencimento.

5. Saúde Mental e Bem-Estar Discente:

2014: Não abordava diretamente a saúde mental dos estudantes.

2025: Determina que as Instituições de Educação Superior (IES) mantenham uma política estruturada de apoio à saúde mental, física e social dos estudantes, incluindo programas de promoção do autocuidado, prevenção de agravos e intervenções precoces, e a criação de “janelas curriculares” ou “áreas verdes” para autocuidado, recuperação física e mental.

6. Formação Docente e Apoio Pedagógico:

2014: Previa a manutenção de um Programa de Formação e Desenvolvimento da Docência em Saúde.

2025: Introduz o Núcleo de Apoio Pedagógico e Experiência Docente (NAPED), ou estrutura equivalente, com a finalidade de oferecer um programa estruturado e atualizado de desenvolvimento docente continuado, focando no aprimoramento de competências pedagógicas.

7. Internato – Conteúdos Específicos:

2014: Os 70% restantes da carga horária do internato incluíam Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Saúde Coletiva e Saúde Mental.

2025: Os 70% restantes do internato devem contemplar, de forma transversal e integrada, as áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Saúde Mental, englobando também conhecimentos de Medicina Intensiva e Traumato-Ortopedia. Também especifica uma carga horária teórica entre 5% e 15% para cada área do internato.

8. Avaliação do Estudante:

2014: Previa uma avaliação específica do estudante a cada dois anos, de caráter obrigatório, processual, contextual e formativo, com resultados considerados na classificação para a Residência Médica.

2025: Detalha um sistema de avaliação programática baseada em competências, com devolutivas individuais obrigatórias e qualificadoras (feedback). Torna obrigatória a realização de, ao menos, uma avaliação somativa abrangente imediatamente anterior ao início do internato para assegurar competências mínimas. Além disso, define explicitamente os três domínios da competência a serem avaliados (Cognitivo, Psicomotor e Atitudinal) e a necessidade de planos de ação individualizados para baixo desempenho.

9. Gestão em Saúde e Sustentabilidade:

2014: Abordava a gestão do cuidado, valorização da vida, tomada de decisões e trabalho em equipe.

2025: Amplia a compreensão dos determinantes sociais da saúde, incluindo os impactos das mudanças climáticas, degradação ambiental e poluição, e a promoção de ações intersetoriais para a sustentabilidade dos sistemas de saúde.

10. Mentoria Longitudinal:

2014: Não havia menção específica a programas de mentoria.

2025: Fomenta a formação da identidade profissional desde os primeiros períodos através de um programa de mentoria institucional estruturado, onde docentes e preceptores acompanham os estudantes.

11. Integração com Pós-Graduação:

2014: Não havia menção específica à integração com programas de pós-graduação.

2025: Incentiva a articulação com programas de residência e pós-graduação stricto sensu, uma situação ausente na versão anterior.

12. Revogação:

2014: Revogou a Resolução CNE/CES nº 4 de 2001.

2025: A nova resolução revoga explicitamente a Resolução CNE/CES nº 3 de 2014 .

Em suma, as DCNs de 2025 promovem um currículo mais flexível, humanizado e alinhado às necessidades de saúde da população brasileira, com maior rigor metodológico e compromisso institucional em diversas frentes.

  1. Resolução Nº 3, de 20 de junho de 2014 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e dá outras providências. ↩︎
  2. Parecer CNE/CES nº 536/2025 ↩︎
  3. Resolução CNE/CES Nº 3, de 3 de novembro de 2022 – Altera os Arts. 6º, 12 e 23 da Resolução CNE/CES nº 3/2014, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Graduação em Medicina. ↩︎

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