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Acervo das instituições de educação superior pode ser físico, virtual ou misto

Inep

Indicadores de avaliação sobre bibliografia básica e complementar admitem três tipos de acervos, não havendo restrição em relação à modalidade ou ao ato de autorização de curso

Para a garantia da qualidade da educação superior ofertada no Brasil, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realiza a avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação, um dos pilares avaliativos presentes na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Entre os instrumentos de avaliação estão os indicadores 3.6 e 3.7 – referentes à bibliografia básica e complementar, respectivamente –, que admitem três tipos de acervos nas instituições, por unidade curricular: físico, virtual ou misto.

Assim, o avaliador deve analisar se a instituição de educação superior possui o acervo adequado para o curso, e não o seu tipo, pois, apesar de a distinção entre biblioteca física e virtual não ser clara na literatura científica, para fins de avaliação, a diferença entre as duas modalidades de acervo não causa impacto na opção por um conceito avaliativo por parte da comissão avaliadora.

O Glossário dos Instrumentos de Avaliação Externa – documento de suporte para entendimento dos atores do Sinaes – esclarece que os três tipos de acervos bibliográfico são admitidos para avaliação da instituição, de modo que o Inep não tem restrição com relação à modalidade ou ao ato de autorização de cursos. Contudo, o indicador 3.6 do Instrumento de Avaliação de Curso de Graduação informa que a biblioteca física precisa estar relacionada em formato informatizado e deve disponibilizar equipamento eletrônico com ferramenta de pesquisa sobre o material disponível. Tanto o acervo físico quanto o virtual precisam possuir contrato no nome da instituição com garantia de acesso ininterrupto às bibliografias por parte do usuário, o que não significa que deverá existir uma licença para cada aluno, mas que este tenha acesso sempre que precisar ou sentir necessidade.

No caso da biblioteca apenas virtual, a instituição precisa disponibilizar acesso físico na instituição com instalações e recursos tecnológicos, ou seja, um computador que atenda à demanda de leitura, estudo e aprendizagem do estudante.  

O Inep alerta aos avaliadores do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) sobre a importância de preencherem o relatório contendo justificativa clara e coerente com o conceito aplicado.

Confira o Instrumento de Avaliação de Curso de Graduação

Veja o Glossário dos Instrumentos de Avaliação Externa

Saiba mais sobre a Avaliação in loco

Assessoria de Comunicação Social do Inep

Publicado em 11/03/2022 17h20

Colaboradores: Larita Arêa

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